CLUBE DE PESCA DE SALVADOR
- CLUPESAL
Rua dos Radialistas nº 121, Edf. Gran Neves, aptº. 201 - Bairro Pituba
Salvador / Ba - CEP 41.810-650
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ESTATUTO DO CLUBE
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO
E DOS FINS
Art. 1
O CLUBE DE PESCA
DE SALVADOR , a seguir denominado CLUPESAL , é uma
associação
de fins não econômicos, de caráter
desportivo, educacional, filantrópico e de utilidade
pública, com sede na Rua Senhor do Bonfim, número
08 Lote 73 - Paripe – Salvador – Bahia, CEP
40.800-000, fundado em 28 de Março de 2004, regendo-se
pelo presente Estatuto e regimentos internos, observadas
as disposições legais em vigor.
Art.
2
O Clube tem personalidade jurídica
distinta da dos seus Sócios, que não
respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela
Sociedade, tem sede e foro na Cidade de Salvador, Estado
da Bahia, podendo manter sub-sedes.
Art. 3 O Clube tem por objetivos:
I. Promover e incentivar
prioritariamente a prática
de todas as modalidades de pesca amadora de linha, lançamento
(casting) e atividades subaquáticas, bem como,
todos os desportos amadores existentes, quer sejam terrestres
ou aquáticos e atividades sócio recreativas
e culturais;
II. Organizar e participar de competições
dos desportos acima referidos, no âmbito interno,
interclubes, interestaduais ou internacionais;
III. Organizar e participar de reuniões artísticas,
sociais e culturais, inclusive cursos, palestras e conferências
sobre as atividades do Inciso I;
IV. Colaborar com os poderes públicos,
especialmente a Marinha do Brasil, e demais entidades
a que estiver
filiado nos assuntos relacionados com suas finalidades;
V. Manter intercâmbio com associações
desportivas ou recreativas, nacionais ou estrangeiras,
podendo firmar convênios de reciprocidade;
VI. Colaborar com o IBAMA divulgando
suas instruções;
VII. Fiscalizar rigorosamente, denunciando
aos Órgãos
Federais competentes e com eles colaborando com a repressão à pesca
criminosa e danosa;
VIII. Auxiliar os que se dedicam às ciências
que tenham qualquer vínculo com o ambiente aquático;
IX. Disseminar a cultura de preservação
do meio ambiente junto aos seus Associados e Colaboradores,
tendo como premissa básica à diretriz “Preservar
para nossas gerações futuras”;
X. Organizar a propaganda e divulgação
turística das regiões interessantes do
território nacional, face sua piscosidade, com
a finalidade de despertar no Nacional e no Estrangeiro
o desejo de conhecê-las;
XI. Planejamento e auxílio na execução
de viagens “Pescativas” de seus Sócios
e Convidados. Este planejamento envolve desde a escolha
dos locais de pesca, como a definição de
datas, custos, escolha e contratação de
transportes e acomodações;
XII. Incentivar e patrocinar obras
sobre a pesca e demais atividades subaquáticas;
XIII. Difundir e incentivar entre
seus Associados à adoção
da Internet como meio de comunicação que,
juntamente com seus Associados solidariamente reconhecem
como veículo oficial de divulgação;
XIV. Manter e atualizar sempre que
se fizer necessário,
a home page do Clube.
CAPÍTULO
II
DO QUADRO SOCIAL E ATLÉTICO
Art. 4
Os Sócios
dividem-se sem distinção
de sexo, nas seguintes categorias: Fundadores, Atletas
e Honorários.
Art. 5
São
Sócios Fundadores os que assinaram
a ata de Fundação do Clube.
Art. 6
São
sócios Atletas aqueles
que por suas possibilidades como esportistas
sejam aceitos
pela
Diretoria do Clube.
Art. 7
São
Sócios Honorários
os que tenham colaborado com o Clube e,
em reconhecimento sejam assim declarados pela
Diretoria do Clube.
CAPÍTULO
III
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
Art. 8
Para ser admitido como Sócio
do Clube são necessários os seguintes
requisitos:
I. Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus
direitos sociais;
II. Apresentar a documentação que
for exigida;
III. Pagar as taxas estipuladas;
IV. Ter o pedido de admissão aprovado pela
Diretoria.
CAPÍTULO
IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 9
Os Sócios usufruirão
das prerrogativas previstas neste Estatuto e poderão
invocar seus direitos perante os Poderes competentes
do Clube.
Art. 10 É assegurado
aos Sócios o Direito
de:
I. Freqüentar as reuniões
realizadas em local previamente definido pela Diretoria
do Clube;
II. Usar os distintivos do Clube, ressalvando-se
as competições
onde somente poderão ser usadas sob autorização;
III. Tomar parte nas promoções
do Clube ou nas que ele se inscrever, observado
o regulamento;
IV. Ser votado e votar.
Art.
11 São deveres dos sócios em
geral
I. Observar e cumprir as disposições deste
Estatuto, dos Regulamentos e das Resoluções
da Diretoria do Clube;
II. Pagar pontualmente as taxas
estipuladas pelo Clube;
III. Manter em dia seus dados
pessoais junto a Secretaria
do Clube;
IV. Em caso de emergência auxiliar o Clube, colocando
a sua disposição gratuitamente os serviços,
equipamentos e tudo o mais que for solicitado;
V. Colocar à disposição do Clube
seus préstimos pessoais e materiais para auxiliar
na realização e execução
dos eventos;
VI. Manter-se informados
das atividades e convocações
do CLUPESAL , acessando a página oficial do clube
na Internet – www.clupesal.com.br;
VII. Acatar às
convocações desportivas
na medida do possível;
VIII. Possuir e apresentar
sempre que solicitada
a Carteira emitida
pelo
Clube, que é a única
carteira de identidade
válida
perante ao Clube
para todos os fins
e efeitos desportivos
e
sociais;
IX. Responder por
qualquer dano causado
por si
ou por seus dependentes,
exceto
no caso
de Sócio menor,
caso em que a responsabilidade civil será de
seu representante
legal;
X. Promover
o Clube através de sua atuação
na comunidade;
XI. Prestigiar
as promoções
do Clube;
XII. Manter o espírito associativo em qualquer
circunstância;
XIII. Observar
as medidas
de ordem
disciplinar
nas reuniões,
competições
e eventos
a que comparecer;
XIV. Zelar
pela
conservação e manutenção
do patrimônio
do Clube;
XV. Zelar
pelo
bom
conceito
da
entidade,
mantendo
atitude
elevada
nas
competições e eventos, tratando
com urbanidade sócios,
autoridades,
visitantes
e concorrentes.
CAPÍTULO
V
DA DISCIPLINA SOCIAL, DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
Art.
12
O Sócio que infringir normas estatutárias,
regulamentares ou resoluções dos
poderes competentes do Clube, incorrerá segundo
a gravidade do fato em uma das seguintes penalidades:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita;
III. Suspensão dos Direitos Sociais
IV. Exclusão do Quadro Social
V. Eliminação do Quadro Social
Parágrafo
1º - As penalidades especificadas
no Inciso I, II e III deste Artigo são aplicáveis
também aos dependentes de Sócios;
Parágrafo 2º - As penalidades de advertência
tem caráter pessoal e reservado, sendo as
de censura aplicadas por escrito com comprovação
de recebimento;
Parágrafo 3º - As penalidades, ainda
que aplicadas a dependentes, constarão dos
registros dos Sócios e a eles serão
comunicadas por escrito;
Parágrafo 4º - A aplicação
de penalidade é da responsabilidade da Diretoria.
Art. 13
A suspensão dos Direitos
Sociais ocorrerá quando os Sócios ou
seus dependentes:
I. Violar os incisos XIV e XV do Artigo 11;
II. Transgredir por ação ou omissão
dispositivos estatutários ou norma geral da
Diretoria;
III. Reincidir em infração já punida
com pena de advertência;
IV. Promover discórdia entre os Sócios;
V. Atentar
contra a disciplina social;
Parágrafo 1º – A Suspensão
de que trata este Artigo será sempre precedida
de uma Advertência na primeira falta
e, Censura na segunda, garantido amplo direito
de defesa.
Parágrafo 2º – A pena de Suspensão,
que não poderá ser superior a
06 (seis) meses, priva o Sócio de seus
direitos.
Art. 14
A eliminação do Quadro
Social, nos termos do Inciso V, do Artigo 12, Artigos
69,
71 e 72 ocorrerá nos seguintes casos:
I – Prática de atos atentatórios
aos princípios vigentes de moral e bons costumes,
ou contra o patrimônio do Clube;
II – Corrupção
moral ou material;
III – Reincidência continuada na prática
de transgressões às normas estatutárias
ou regimentais;
IV – Falta de pagamento de qualquer contribuição
a que estiver sujeito o sócio, durante
12 (doze) meses consecutivos.
Art. 15
A eliminação do Quadro
Social dar-se-á à vista de processo
regular, sendo garantido amplo direito
de defesa.
Parágrafo Único – No caso do
Inciso IV do Artigo 16, considerar-se-á como
renúncia à condição de
Sócio, e a eliminação será sumária,
mediante os dados pertinentes.
Art. 16
A repetição de uma
infração
agrava a pena.
Art. 17
As penas serão aplicadas:
I. Por qualquer membro da Diretoria
do Clube, ou;
II. Capitão de Equipe esportiva quando se
tratar de advertência verbal;
III. Pelo Presidente do Clube nos demais
casos.
Art. 18
Na aplicação das
penalidades deverão ser consideradas:
I. As circunstâncias atenuantes e agravantes;
II. A natureza da infração e a gravidade
do dano causado.
Art. 19 É assegurado aos Sócios
os seguintes recursos:
I. Pedido de reconsideração, dirigido
ao Presidente do Clube, dentro do prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, contadas da ciência da punição.
II. Revisão do Processo que deu causa a punição
até 30 (trinta) dias após a rejeição
do recurso interposto.
Parágrafo 1º – O
recurso deverá ser
sempre voluntário e interposto mediante petição.
Parágrafo
2º - A Autoridade recorrida
terá o prazo de 10 (dez)
dias da data do recebimento da
petição, para informar
o processo e julgá-la.
Art. 20
O Recurso e a Revisão,
em qualquer instância, não tem
efeito suspensivo.
Art. 21
Nenhum
Sócio eliminado poderá ser
readmitido sem o cancelamento da pena pela Diretoria.
CAPÍTULO
VI
DAS TAXAS ISENÇÕES E SANÇÕES
Art. 22
Os Sócios ficam sujeitos
ao pagamento:
I. Das taxas de administração por evento
realizado;
II. Das
taxas de administração e outras
eventuais ou não,
as quais serão
devidas consoante determinado
pela Diretoria do Clube
e vincendas
na data aprazada, independente
de aviso.
Art. 23
A Diretoria do
Clube poderá isentar
os propostos a sócios
ou já Sócios
do pagamento de taxas,
consoante seu livre
arbítrio
no interesse maior da associação.
Parágrafo Único – Para efeitos
estatutários e de isenção parcial
(50%) da obrigação de quitação
com as taxas administrativas, consideram-se dependentes:
I. Filhos, Filhas e Tutelados, com idade inferior
a 19 (dezenove) anos;
II. Netos e Netas, com idade inferior a 19 (dezenove)
anos.
Art. 24
No caso de falta
de pagamento das taxas
devidas ao Clube, após
o decurso de trinta dias,
o Sócio poderá ser
eliminado independente
das medidas judiciais de
cobrança cabíveis.
CAPÍTULO
VII
DO PATRIMÔNIO
FUNDO DE RESERVA FINANCEIRA, DESPESAS E SÍMBOLOS
Art.
25
As taxas de administração,
já citadas
neste Estatuto,
irão
compor o Fundo
de Reserva Financeira
do Clube.
Art. 26
O Fundo
de Reserva
presta para
o custeio das
atividades esportivas e sociais,
de operação
e manutenção,
tais:
I. Aquisição
de bens
patrimoniais para o Clube;
II. Manutenção
dos bens
patrimoniais
do Clube;
III. Pagamento
e custeio
das
despesas
operacionais
do Clube:
a) Mala
direta;
b) Despesas bancárias
e juros eventuais;
c) Manutenção
da home page;
d) Elaboração e impressão de
materiais gráficos;
e) Compra de prêmios, troféus
e medalhas;
f) Inscrições e despesas com competições
em que o Clube tenha participação;
g) Tributos e contribuições obrigatórias;
h) Materiais de uso
e consumo, combustível,
energia e água;
i) Contribuições
a entidades a que
o Clube estiver
filiado;
j) Obrigações de pagamento que se tornarem
exigíveis em consequência de decisões
judiciais, convênios, contratos e operações
de crédito;
k) Encargos pecuniários de caráter
extraordinários, não previstos no orçamento,
que se tornarem necessários, em função
do desenvolvimento das atividades
do Clube;
l) Despesas de representação, transporte
e comunicação da Presidência
e Diretoria.
Art. 27
Como Patrimônio do Clube,
entende-se o conjunto de todas as disponibilidades, créditos,
bens móveis
e imóveis
e investimentos,
contabilizados no ativo do Balanço Patrimonial.
Parágrafo 1º - Compreende-se como receita
do Clube:
I – Taxas de administração,
jóias, emolumentos e outras receitas de expediente;
II – Dotações orçamentárias
federais, estaduais
ou municipais eventualmente consignadas em favor
do Clube;
III – Doações,
subvenções,
auxílios,
patrocínios,
contribuições
ou legados de
pessoas físicas
ou jurídicas,
de direito público ou privado;
IV – Bens móveis, imóveis e
equipamentos que existam na data de aprovação
deste Estatuto ou que venham a ser adquiridos;
V – Receitas de aluguéis e as oriundas
de vendas de artigos, publicações,
viagens, expedições técnico-científicas,
consórcios, equipamentos, licenças
de marcas e patentes, softwares, reportagens, comissões,
prestação de serviços
e quaisquer outras
atividades de
interesse desportivo;
VI – Aplicações financeiras
e outras receitas, eventuais ou não;
VII - Locação, arrendamento ou cessão
do uso de bens móveis, imóveis e instalações;
VIII
- Produto de eventos esportivos e sociais;
IX - Produto da venda de material esportivo ou de outra
natureza;
X - Venda de bens móveis e materiais
em desuso.
Art. 28
São símbolos do Clube:
I. A Bandeira;
II. O Escudo.
Parágrafo 1º - As cores do Clube são:
azul, cinza e branco.
Art. 29
A Bandeira do Clube é representada
por um retângulo
branco de lados
proporcionais
de dois por
três
módulos,
contendo no
centro o escudo do Clube na cor azul marinho.
Art.
30
O Escudo
do Clube é representado
por uma figura
geométrica,
dividida em
duas partes. À direita
contendo os
desenhos do
Elevador
Lacerda e a
escultura de
Mário
Cravo na cor
cinza. À esquerda,
linhas horizontais
paralelas
na cor azul
marinho. Ao
centro uma
silhueta humana
com preenchimento
chapado na
cor azul marinho
em posição de arremesso (casting).
CAPÍTULO
VIII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO I
DOS PODERES E SUA ORGANIZAÇÃO
Art. 31
São poderes do Clube:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Fiscal;
III. Presidência
IV. Diretoria.
Art. 32
A Assembléia Geral será constituída
pelos Sócios.
Art.
33
Compete
a Assembléia
Geral reunir-se:
I. Ordinariamente, anualmente
para aprovar
as contas
do Clube
e, de
dois em
dois anos,
para eleger
os cargos
da Presidência
e do Conselho
Fiscal;
II. Extraordinariamente,
quando
convocada pelo
Presidente do
Clube ou
por seu
substituto legal,
por meio
de Edital
ou publicação na página
que o Clube possua ou venha a possuir na Internet,
aceito por todos como formas oficiais de divulgação
de informações perante os Associados,
com antecedência mínima de cinco dias,
para apreciar recurso interposto por Associado, relativo
a penalidade de exclusão que lhe tenha sido
imposta, para destituir os Administradores ou alterar
o Estatuto, observadas as disposições
da legislação
vigente;
III. Deliberar o “quantum” das contribuições
e taxas de administração.
Art.
34
As
Deliberações de Assembléia
Geral serão
tomadas por
maioria de
votos, ressalvadas
aquelas para
as quais
seja exigido
quorum especial.
Art.
35
A
Assembléia Geral será constituída
de Associados maiores de 21 (vinte e um) anos,
quites com os cofres sociais e em pleno gozo de
seus direitos
estatutários.
Art.
36
Nas
assembléias gerais somente serão
tratados os assuntos
constantes do Edital de Convocação.
Art.
37
As
Assembléias Gerais somente poderão
deliberar, em primeira convocação,
com a presença
da maioria
dos Associados
existentes. Art. 38
Não havendo número
suficiente, será feita
segunda
convocação
para, 30
(trinta)
minutos
depois,
sendo nesse
caso válidas
as decisões,
qualquer
que seja
o número
de Associados
presentes.
Art. 39
As deliberações
serão
tomadas
por meio de voto, podendo, desde que a Assembléia
concorde,
ser adotado o sistema de aclamação,
votação
simbólica
ou escrutínio
secreto.
Art.
40
O
Clube somente
poderá ser
dissolvido
mediante
deliberação
da
maioria
dos
Sócios,
em
assembléia
geral
especialmente
convocada
para
tal
fim.
Art.
41
Cada
Sócio
terá direito
a
um
voto
correspondente,
sendo
intransmissível
a
qualidade
de
associado
como
dispõe
o
Artigo
56 do Código Civil Brasileiro.
SEÇÃO
II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 42
O Conselho Fiscal, eleito pela
Assembléia
Geral, é constituído
por 3 (três)
membros efetivos
e 2 (dois)
suplentes.
Art. 43
Na
primeira
reunião
realizada
após
a respectiva
eleição,
o Conselho
Fiscal elegerá seu
Presidente.
Art. 44
O
Presidente
eleito designará um
dos membros
para Vice-Presidente
e outro para
Secretário.
Art. 45
Compete
ao Conselho
Fiscal:
I. Examinar,
sempre
que necessário, os livros
e documentação
da contabilidade
do Clube;
II. Examinar
os balancetes
mensais,
assinando-os
em aprovação ou emitindo parecer em
caso contrário.
Art. 46
O
Conselho
Fiscal reúne-se:
I. Ordinariamente,
uma vez por
ano;
II. Extraordinariamente,
quando
necessário.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA
Art. 47
A
alta direção e administração
do Clube
cabem à Presidência
e a Diretoria.
Art. 48
A Diretoria,
como Órgão
colegiado é integrada
por tantos
Diretores
quantos
forem os
Departamentos
implantados
para o
desenvolvimento
dos objetivos
do Clube.
Art. 49
Ocorrendo
vaga de
qualquer
um dos
cargos,
da Presidência
ou da Diretoria,
por qualquer
razão,
será a
mesma preenchida
por nomeação
do colegiado
da Diretoria
do Clube
por Portaria.
Art. 50
Cabe ao
Presidente
conceder
licença
aos membros
da Diretoria
e designar
seus substitutos,
em comum
acordo
com o colegiado.
Art. 51
As Deliberações da Diretoria
serão
tomadas
por maioria
de votos,
tendo o
Presidente
direito
ao voto
de qualidade
e quantidade.
Art. 52
As Reuniões da Presidência e
da Diretoria
serão
lavradas
manual
ou datilograficamente.
Art. 53
Somente
poderão
ser Diretores
os Sócios
maiores e capazes. SEÇÃO
IV
DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA
Art.
54
Compete à Presidência e Diretoria
do Clube:
I. Administrar o Clube, aplicar
e fazer aplicar o Estatuto, os Regulamentos e Regimentos;
II. Aprovar o programa de atividades
e eventos esportivos, sociais e culturais;
III. Julgar
deliberando
em colegiado
com a Diretoria,
os processos
de Sócios
em grau
de recurso;
IV. Julgar
e aprovar
todas as
taxas do
Clube;
V. Assinar
contratos,
assinar
recibos,
cheques,
títulos
de qualquer espécie, receber e dar quitações;
VI. Nomear
Assessores
e Procuradores;
VII. Deliberar
sobre os
casos omissos
relativos
a administração interna do Clube ou a
interpretação
do Estatuto;
VIII. Referendar
todos os
atos executivos;
IX. Assinar
todos os
documentos
do Clube;
X. Representar
o Clube
ativa ou
passivamente,
em juízo
ou fora
dele;
XI. Conceder
títulos
e comendas;
XII. Dispensar
taxas.
XIII. Aplicar
as penalidades
que lhe
cabem.
Art. 55
Compete à Diretoria,
deliberando em colegiado, apreciar as Revisões
interpostas pelos Associados, relativas as penalidades
impostas
que já tenham
sido objeto
de Recurso
junto a
Presidência. SEÇÃO
V
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS MEMBROS
DA DIRETORIA
Art. 56
São atribuições gerais
dos membros da Diretoria, no âmbito de suas
respectivas áreas
de responsabilidade:
I. Auxiliar
o Presidente
do Clube,
dando
ciência
ao mesmo
imediatamente
de todos
os atos;
II. Procurar
analisar
e sugerir
a introdução
de inovações
e regulamentos;
III. Elaborar
programas
e
relatórios;
IV. Assinar os
livros de
registro dos
setores sob
sua responsabilidade;
V. Exercer as
funções de substituto
que lhe forem obrigatórias consoante dispõe
este
Estatuto;
VI. Exercer as
funções que lhe forem
atribuídas pelo Presidente do Clube.
CAPÍTULO
IX
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 57
A administração financeira
obedecerá ao
orçamento
anual feito
pela Presidência e Diretoria.
Parágrafo Único - O exercício
financeiro
do Clube coincide com o ano civil.
CAPÍTULO
X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58
O presente Estatuto será complementado
por Regimentos
Internos e instruções
expedidas
pela Diretoria para consecução
imediata
de seus objetivos.
Art. 59
O
presente
Estatuto
somente
poderá ser
reformado
por voto de 2/3 (dois terços) dos
Sócios
na Assembléia
Geral extraordinária
convocada para tal finalidade.
Art. 60
Fica proibida
qualquer
manifestação
de caráter
político,
ideológico,
de classe
ou religioso
nas dependências
do Clube,
ou nas promoções
em que o
mesmo tome
parte.
Art. 61 É facultado aos Sócios o uso
da Bandeira distintiva nas competições
em que estejam
representando
ao Clube.
Art. 62
No caso
de extinção
do Clube
seu patrimônio
será destinado
a uma
Entidade
de fins
não
econômicos
por deliberação
dos Sócios
Fundadores,
após
a dedução
das quotas
pertencentes
aos Sócios
Fundadores,
obedecido
o disposto
no Parágrafo
1º do
Artigo
61 do
Código
Civil
Brasileiro.
Art.
63
O
Clube não poderá remunerar
seus
Dirigentes nem distribuir lucros a qualquer título.
Art.
64
O
Clube deverá aplicar integralmente
seus
rendimentos na conservação
de
seus objetivos sociais.
Art.
65
O
Clube deverá manter
o registro de suas receitas
e despesas, em livros
revestidos das
formalidades legais.
Art.
66
Os
Sócios ficam obrigados a prestar
gratuitamente total assistência ao Clube,
dentro de suas respectivas especialidades e profissões.
Art.
67
O
uniforme será agasalho atlético
nas cores do Clube, contendo aplicados o Escudo
do Clube e dependendo das condições
climáticas
ou do evento a ser disputado, poderão ser
adotados uniformes com variações
de cores, para competição, consoante
a modalidade e as particularidades do evento,
respeitando-se
sempre os símbolos
do Clube.
Art.
68
O
Sócio que comprovadamente realizar
qualquer deslealdade considerada de cunho doloso
em competição, será sumariamente
eliminado do Clube.
Art.
69
O
Clube é obrigado a defender tenazmente,
até última instância, os atletas
da entidade acusados de deslealdade esportiva.
Se inocentes serão prestigiados; todavia,
se comprovadamente culpados sofrerão
a penalidade prevista
no artigo anterior.
Art.
70
O
Sócio que denegrir o nome do Clube
ou de seus Dirigentes será eliminado da
associação.
Art.
71 É assegurado ao Sócio o direito
de recorrer contra ato de Dirigente junto aos Poderes
do Clube, na forma deste Estatuto, de maneira formal
e sigilosa; todavia, tal atitude não é admitida
perante terceiros por ser atentatória a imagem
do Clube, representando tal procedimento sumária
eliminação.
Art. 72
Nenhuma reunião de Associados,
utilizando o nome ou a sigla do Clube, poderá realizar-se
ou ser convocada
sem autorização
formal firmada
pelo Presidente
do Clube,
ressalvado
o disposto
abaixo.
Parágrafo Único - As Reuniões
para serem convocadas sem autorização
do Presidente do Clube carecerão da publicação
integral de abaixo-assinado firmado por 30% (trinta
por cento) dos Sócios
regulares
para com
a entidade
e no uso
dos poderes
preceituados
neste
Estatuto.
Art. 73
A
Associação
por nomeação
do Presidente
do Clube,
terá Coordenadores
que não
são
Diretores
e sim encarregados
dos diversos
setores
desportivos
e sociais.
Art. 74
Os Sócios
somente poderão disputar
competições
dos Desportos
praticados
pelo
Clube
representando-o
e, sendo
do Quadro
de Atletas
estão
obrigados
a acatar
as convocações,
salvo justificativa prévia.
Art.
75
Ressalvados
os Troféus e brindes individuais,
todos
os recebidos pelos Atletas do Clube pertencerão
ao
Clube, devendo ser entregues imediatamente ao Dirigente
que estiver no local para ser levado à sede.
A retenção
de
Troféu,
brinde
ou
pertences
do
Clube
poderão
ser
sancionadas
com
suspensão
até entrega,
sem
prejuízo
das
demais
medidas
cabíveis;
Art.
76
São respeitados todos os títulos
honoríficos
concedidos pelo
Clube.
Art.
77
Os
assuntos controversos
deste Estatuto
serão
dirimidos pela interpretação da Presidência
e Diretoria do Clube no uso de suas competências
Estatutária.
Art.
78
O
presente Estatuto
entra em
imediato vigor
perante os
Sócios do Clube e perante a terceiros
tão logo seja averbado no Registro Público
competente.
Salvador – Bahia – Brasil,
30 de janeiro de 2005.
Este Estatuto foi elaborado congregando o grupo de
pessoas
nomeadas como Diretores do Clube de Pesca de Salvador – CLUPESAL,
abaixo listados:
André Luiz Santana
Barbosa
André Maurício
de Souza Farias
Antonio Luiz da Hora Barros
Ervin Bobel Neto
Guilardo
José Farias
Mário
Sérgio
Rocha de Assis
Marlon Ilson Sampaio Porto |